Calsavara, Luiz Carlos, Advogado

Calsavara, Luiz Carlos
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Calsavara, Luiz Carlos, Advogado
Calsavara, Luiz Carlos
Comentário · há 2 anos
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Calsavara, Luiz Carlos, Advogado
Calsavara, Luiz Carlos
Comentário · há 3 anos
O par.4o do art. 248 CPC é claro:
"§ 4º Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente."
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